Diferença entre escritura e registro

Afinal, qual é a diferença entre Escritura e Registro?

Uma das maiores dúvidas de quem está comprando um imóvel é entender os passos burocráticos após fechar o negócio. Existe um ditado muito famoso no mercado imobiliário que diz: "Quem não registra, não é dono!". Vamos entender o porquê.

1. A Escritura do Imóvel

A escritura é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes (comprador e vendedor). Ela é elaborada no Tabelionato de Notas e representa o primeiro passo logo após a assinatura do contrato de compra e venda.

Atenção: A escritura apenas oficializa a intenção e o ato de transferência do imóvel, mas ainda não transfere a propriedade legalmente.

💡 Casos de Compra à Vista x Financiamento: No caso de uma compra realizada totalmente à vista, a confecção da escritura no tabelionato de notas será sempre obrigatória. Porém, se você optar por um financiamento imobiliário, o contrato emitido pelo banco substitui a escritura pública para todos os fins legais.

2. O Registro do Imóvel

Após a assinatura da escritura (ou do contrato de financiamento do banco), é obrigatório encaminhá-la ao cartório de Registro de Imóveis competente. É neste momento que a transferência de propriedade é efetivamente registrada na matrícula do imóvel.

Vale ressaltar que cada imóvel pertence a uma circunscrição imobiliária específica. Portanto, a localização exata do imóvel é o que determina em qual cartório ele deve ser registrado.

Ficou com alguma dúvida sobre documentação imobiliária?

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